Com a digitalização acelerada, os crimes cibernéticos se tornaram uma das maiores preocupações no Brasil. A Lei nº 14.155/2021 endureceu as penas, mas a prevenção continua sendo a melhor defesa.
Principais Tipos de Crimes Cibernéticos
O estelionato digital (art. 171, §2º-A do CP) inclui golpe do Pix, fraudes online e clonagem de WhatsApp. A pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
A invasão de dispositivo (art. 154-A do CP) envolve acesso não autorizado a computadores e celulares, com pena aumentada quando resulta em obtenção de dados bancários.
Outros crimes frequentes:
- Extorsão digital (ransomware)
- Perseguição virtual — stalking (art. 147-A do CP)
- Difamação e injúria nas redes sociais
- Furto mediante fraude eletrônica
Como se Proteger
- Ative a verificação em duas etapas em todas as contas
- Nunca clique em links suspeitos por mensagem ou e-mail
- Verifique a autenticidade de sites antes de comprar
- Não compartilhe senhas ou dados bancários por telefone
- Mantenha sistemas e aplicativos atualizados
O Que Fazer se For Vítima
Registre boletim de ocorrência na delegacia especializada (em Brasília, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos), preserve todas as provas com prints de tela, comunique o banco imediatamente e procure orientação jurídica.
Foi vítima de crime cibernético?
Seja como vítima ou investigado, o Dr. Elyud Freitas pode orientá-lo sobre as medidas jurídicas adequadas.